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Plano de saúde cobre aparelho auditivo? O que vale saber em 2026

A resposta curta, sem enrolação: na maioria dos casos, não é uma cobertura obrigatória.

Mas isso está longe de ser a história toda. Existem contratos que cobrem, existe reembolso, existe caminho de recurso quando o pedido é negado e existem alternativas quando o plano realmente não cobre.

Este texto explica cada um desses pontos em linguagem simples, para você entender o seu caso antes de ligar para o convênio.

O que a regra diz hoje

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define, no chamado Rol de Procedimentos, o que os planos são obrigados a cobrir. O aparelho auditivo convencional, o AASI (aparelho de amplificação sonora individual), aquele que fica atrás ou dentro da orelha, em regra não entra nessa lista de cobertura obrigatória.

A lógica usada é a de que se trata de um dispositivo externo, não implantado por cirurgia. A base legal é o artigo 10, inciso VII, da Lei nº 9.656/1998, que coloca entre as exclusões possíveis o “fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico”. A ANS descreve a regra no mesmo sentido: é obrigatória a cobertura de próteses, órteses e acessórios que precisam de cirurgia para serem colocados ou retirados, os chamados materiais implantáveis.

Quando a situação muda

Há três situações em que a conversa é diferente:

O que é reembolso e como funciona

Reembolso é quando você paga e depois pede o dinheiro de volta ao plano, total ou parcialmente, conforme a tabela do contrato. Só existe se o seu contrato prevê. Vale a pena procurar no contrato pelas palavras “reembolso”, “prótese”, “órtese” e “material”.

Se existir, o plano vai pedir documentação. Quase sempre:

O passo a passo para solicitar

  1. Consulte o seu contrato. Procure a seção de exclusões e a de reembolso. Se não achar, peça o contrato completo à operadora, que é obrigada a fornecer.
  2. Faça a avaliação auditiva. Você precisa da audiometria e da indicação técnica. Sem esses documentos, não há pedido.
  3. Peça o relatório com justificativa clínica. Um relatório genérico é negado com facilidade. O relatório deve descrever o grau e o tipo da perda, o impacto na comunicação e por que aquele tipo de aparelho é o indicado.
  4. Junte os orçamentos. Detalhados, com o que está incluso além do aparelho (avaliação, adaptação, ajustes, garantia).
  5. Protocole formalmente. Por escrito, pelo canal oficial da operadora. Guarde o número do protocolo. Sem protocolo, não há prazo a cobrar.
  6. Acompanhe o prazo de resposta. A operadora tem prazos definidos pela ANS para responder, conforme o tipo de solicitação. Se o prazo estourar ou a negativa vier sem justificativa por escrito, você pode registrar reclamação na própria ANS.

📱 A Aureli ajuda você a montar essa documentação. Fazemos a avaliação auditiva gratuita, emitimos o relatório técnico e o orçamento detalhado que o plano costuma exigir. Fale no WhatsApp (11) 97870-9261.


E quando o plano nega?

Negativa não é necessariamente ponto final. Existem caminhos, e é honesto dizer que nenhum deles garante resultado.

Caminho administrativo. Exija a negativa por escrito, com a justificativa e o dispositivo contratual. Operadora é obrigada a fornecer. Com esse documento em mãos, você pode apresentar recurso interno e registrar reclamação na ANS (canal de atendimento ao consumidor).

Caminho judicial. Há decisões judiciais no Brasil que determinaram a cobertura de aparelho auditivo em casos específicos, geralmente quando existe prescrição bem fundamentada e o dispositivo é essencial para o tratamento. Também há decisões em sentido contrário. Isso é assunto para um advogado avaliar o seu caso concreto. Este artigo é informativo e não constitui orientação jurídica.

Se não houver cobertura, quais são as alternativas

Boa notícia: quem não consegue pelo plano ainda tem caminhos.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir aparelho auditivo?

Em regra, não. O aparelho auditivo externo (AASI) não consta como cobertura obrigatória no Rol da ANS. Dispositivos implantados por cirurgia seguem outra lógica, e alguns contratos empresariais ou de autogestão preveem cobertura ou reembolso.

O que é reembolso de aparelho auditivo?

É quando você compra e o plano devolve parte ou o total do valor, conforme a tabela prevista no seu contrato. Só existe se estiver escrito no contrato.

Quais documentos o plano costuma pedir?

Laudo ou relatório com justificativa clínica, audiometria recente, orçamento detalhado e, no caso de reembolso, a nota fiscal.

Quanto tempo o plano tem para responder?

Os prazos são definidos pela ANS e variam conforme o tipo de solicitação. Guarde sempre o número do protocolo, porque é ele que permite cobrar o prazo.

A consulta com fonoaudiólogo é coberta?

Consultas e exames como a audiometria costumam estar cobertos, mesmo quando o aparelho não está. Confirme com a sua operadora.

O primeiro passo não custa nada

Sem audiometria e sem relatório, não existe pedido ao plano, não existe orçamento e não existe decisão bem tomada.

Na Aureli, a avaliação auditiva inicial é gratuita e sem compromisso. Você sai dela sabendo como está a sua audição e com os documentos necessários para conversar com o convênio.

📱 Agende no WhatsApp (11) 97870-9261. Atendimento com hora marcada, no Centro de São Bernardo do Campo, na R. José Versolato, 111, Sala 2920, Torre B. Segunda a sexta das 9h às 18h, sábado das 9h às 15h.


Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui avaliação profissional nem orientação jurídica. Fontes consultadas: Lei nº 9.656/1998, artigo 10, inciso VII, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44/2001, texto oficial no portal do Planalto; e a página da ANS “O que o seu plano de saúde deve cobrir”, atualizada em 15/10/2024. Regras de cobertura podem mudar, então confirme sempre com a sua operadora e com a ANS. Revisão técnica: Jessica Ramos, fonoaudióloga, CRFa 2-24790. Aureli Saúde Auditiva, revendedora oficial Phonak. Phonak é marca registrada do Grupo Sonova.

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